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TRE-MT estabelece restrição à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas durante a votação


Publicado em: 02 de Outubro de 2026


Data: 02 de Outubro de 2026


O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por meio da Corregedoria Regional Eleitoral, estabeleceu uma regra única para a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.

De acordo com a Portaria CRE-MT nº 05/2026, fica proibida, em todo o Estado, a venda, a comercialização, o fornecimento — inclusive gratuito —, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas das 7h às 16h deste domingo, 4 de outubro, considerando o horário oficial de Mato Grosso.

A determinação abrange estabelecimentos comerciais, locais públicos e espaços abertos ao público em todas as zonas eleitorais do Estado.

Regra única para todo Mato Grosso

A nova portaria tem como objetivo uniformizar a regulamentação em todo o território mato-grossense. Com a publicação da medida estadual, ficam revogados os atos e portarias anteriormente editados por juízos eleitorais que estabeleciam regras diferentes ou mais amplas sobre a restrição.

Segundo o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado, a medida busca organizar, em âmbito estadual, as regras relacionadas à comercialização e ao consumo de bebidas alcoólicas durante o período de votação.

A padronização, conforme o TRE-MT, busca prevenir transtornos nos locais de votação e proporcionar maior segurança jurídica tanto para eleitores quanto para comerciantes.

Restrição acompanha horário da votação

A proibição foi limitada ao período em que as urnas estarão abertas em Mato Grosso. Assim, a restrição determinada pela Portaria CRE-MT nº 05/2026 vigora das 7h às 16h do dia 4 de outubro.

A votação do primeiro turno também ocorrerá nesse mesmo intervalo no horário local de Mato Grosso.

Dessa forma, a norma estadual não estabelece uma proibição para a comercialização ou o consumo de bebidas alcoólicas fora desse período.

Fiscalização

Em caso de descumprimento da determinação, a portaria prevê que os juízos eleitorais poderão expedir ordem direta e individualizada ao infrator ou ao responsável pelo estabelecimento para que cesse a conduta.

A fiscalização contará com o apoio das forças de segurança pública, incluindo as Polícias Militar, Civil e Federal. As ocorrências relacionadas ao cumprimento da medida serão registradas no sistema Ocorre-JE.

Serviço

Eleições 2026 – 1º turno

  • Data: 4 de outubro de 2026
  • Horário da votação em Mato Grosso: 7h às 16h
  • Restrição de bebidas alcoólicas: 7h às 16h
  • Abrangência: todos os municípios e zonas eleitorais de Mato Grosso
  • Proibidos durante o período: venda, comercialização, fornecimento, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas

A medida está prevista na Portaria CRE-MT nº 05/2026, publicada pela Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.