Prefeitura de Chapada dos Guimarães orienta empresas do Simples Nacional sobre migração obrigatória para a NFS-e de Padrão Nacional
Data: 08 de Agosto de 2026
A Prefeitura de Chapada dos Guimarães, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e do Departamento de Tributos, informa aos prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário Municipal e optantes pelo Simples Nacional (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) que, conforme determinação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passará a ser realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional.
A mudança atende às diretrizes da Reforma Tributária e está prevista na Resolução CGSN nº 189/2026. A partir de 1º de setembro de 2026, o padrão nacional será o único meio legal para emissão da NFS-e pelos contribuintes enquadrados no Simples Nacional.
Com a implantação da nova sistemática, o emissor eletrônico atualmente disponibilizado pela Prefeitura ficará restrito às consultas de notas fiscais já emitidas e às apurações retroativas, não sendo mais utilizado para novas emissões por empresas desse regime tributário.
Como acessar o Emissor Nacional
Os contribuintes deverão realizar o acesso diretamente no Portal do Emissor Nacional da NFS-e, utilizando uma das seguintes formas de autenticação:
- Conta Gov.br com nível Prata ou Ouro;
- Certificado Digital (e-CNPJ ou e-CPF do responsável legal da empresa);
- Usuário e senha, criados na opção "Fazer primeiro acesso" disponível na tela inicial do portal.
Atenção aos contribuintes
As empresas que utilizam sistemas próprios de emissão ou ERPs integrados via webservice deverão providenciar, com antecedência, a atualização e homologação dos layouts junto à API do ambiente nacional, evitando rejeições na emissão das notas fiscais.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica emitida pelo ambiente nacional possui validade jurídica em todo o território brasileiro e será automaticamente considerada para fins de escrituração municipal.
A Secretaria Municipal de Finanças reforça que a utilização de meios não integrados após o prazo estabelecido poderá gerar dificuldades operacionais e sujeitar o contribuinte às penalidades previstas na legislação tributária.
Por isso, a orientação é que todas as empresas realizem o cadastro e a migração antecipadamente, garantindo uma transição segura e sem interrupções nas atividades econômicas.