Prefeito publica decreto estendendo o Mutirão Fiscal até 30 de dezembro de 2022
Data: 17 de Agosto de 2022
Autor: Wallmir Santana
O prefeito Osmar Froner, por meio do Decreto Municipal nº 066/2022, publicado no dia 11 de agosto, prorroga o prazo para o encerramento do Mutirão Fiscal para o dia 30 de dezembro de 2022. O atendimento é na sede da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, das 8h às 18h.
Empresas e contribuintes que tiverem dívidas fiscais com a Prefeitura de Chapada dos Guimarães poderão renegociá-las no mutirão fiscal.
Conforme a Lei Complementar Municipal de n.º 074/2017, que regulamenta o Mutirão Fiscal Permanente e a redução de multas e juros de mora incidentes sobre o crédito de qualquer natureza da dívida ativa do município de Chapada dos Guimarães, o contribuinte que optar pelo pagamento em parcela única terá a absolvição de 100% dos juros e de multa.
Quem optar pelo pagamento em até 03 parcelas terá reduzido em 90% os juros e multa. A primeira parcela deve ser paga no ato do parcelamento e as demais vencíveis a cada 30 dias, sucessivamente.
Já para o contribuinte que optar pelo pagamento em 06 parcelas a absolvição será de 80% dos juros e da multa.
Ainda conforme a Lei Complementar Municipal de n.º 074/2017, os contribuintes que optarem por parcelamentos de longo prazo também terão desconto.
Para quem dividir em até nove parcelas, o desconto é de 70%, para quem optar por pagar em 12 meses terá 50% e 30% para quem dividir em 15 meses. Em qualquer opção o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 70 reais e a primeira parcela paga no ato do parcelamento e as restantes pagas a cada 30 dias.
O pagamento da primeira parcela gerará pedido de suspensão dos processos judiciais ajuizados para cobrança dos tributos e encargos, sendo que, somente se requererá a extinção do processo após pagamento integral do parcelamento.