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ERRATA A PORTARIA Nº.: 120/2018. No corpo do Inciso II, da Portaria de nº.: 120/2017, onde se lê: “Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 12 de abril de 2018”.

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Data: 25/10/2018
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Titulo: ERRATA A PORTARIA Nº.: 120/2018. No corpo do Inciso II, da Portaria de nº.: 120/2017, onde se lê: “Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 12 de abril de 2018”.
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