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LEI Nº819/1998

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Data: 11/10/2013
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Titulo: LEI Nº819/1998
Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES LEI Nº 819/98 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio a entidade educacional. SEBASTIÃO MOREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxilio financeiro no valor de R$ 1.500,00 (Rum mil e quinhentos reais), durante o ano letivo de 1998, à Escola Cenecista de 1º Grau Vereador Paulo Benedito de Siqueira - Chapada dos Guimarães. Art. 2º - O valor a que se refere o artigo anterior, deverá atender 70 (setenta) bolsistas na Escola Cenecista de 1º Grau Vereador Paulo Benedito de Siqueira. Art. 3º - A Escola deverá fornecer ao Poder Executivo e Legislativo Municipal, a relação dos alunos beneficiados por esta lei. Art.4º-o valor a que se refere o artigo 1º será custeado pela rubrica abaixo detalhada, constante do orçamento municipal/98: - Secretaria de Educação e Cultura Divisão de Administração Escolar Concessão de Bolsas de Estudo. EStADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARAES 32.54 - Apoio Financeiro a Estudantes Art. 5º - O auxilio de que trata a presente lei, será concedido de conformidade com o art. 70, VI, da Lei n0 9.394/96. Art. 6º - O Executivo Municipal manterá entendimentos com a Escola Cenecista de 1º Grau Vereador Paulo Benedito de Siqueira, visando a formalização de instrumento legal, que tenha por objetivo definir os alunos beneficiados por esta lei, como integrantes da rede municipal do ensino fundamental, para fins estatísticos. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, 20 de Abril de 1998.
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