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Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
LEI Nº 819/98
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder auxílio a entidade
educacional.
SEBASTIÃO MOREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de
Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um
auxilio financeiro no valor de R$ 1.500,00 (Rum mil e quinhentos
reais), durante o ano letivo de 1998, à Escola Cenecista de 1º
Grau Vereador Paulo Benedito de Siqueira - Chapada dos
Guimarães.
Art. 2º - O valor a que se refere o artigo anterior, deverá
atender 70 (setenta) bolsistas na Escola Cenecista de 1º Grau
Vereador Paulo Benedito de Siqueira.
Art. 3º - A Escola deverá fornecer ao Poder Executivo e
Legislativo Municipal, a relação dos alunos beneficiados por esta
lei.
Art.4º-o valor a que se refere o artigo 1º será custeado
pela rubrica abaixo detalhada, constante do orçamento
municipal/98:
- Secretaria de Educação e Cultura Divisão de
Administração Escolar Concessão de Bolsas de Estudo.
EStADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARAES
32.54 - Apoio Financeiro a Estudantes
Art. 5º - O auxilio de que trata a presente lei, será
concedido de conformidade com o art. 70, VI, da Lei n0 9.394/96.
Art. 6º - O Executivo Municipal manterá entendimentos
com a Escola Cenecista de 1º Grau Vereador Paulo Benedito de
Siqueira, visando a formalização de instrumento legal, que tenha
por objetivo definir os alunos beneficiados por esta lei, como
integrantes da rede municipal do ensino fundamental, para fins
estatísticos.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 20 de Abril de 1998. |
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