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LEI Nº818/1998

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Data: 11/10/2013
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Titulo: LEI Nº818/1998
Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES LEI Nº 818/98 Dispõe sobre a denominação do edifício sede da Câmara Municipal e dá outras providências. SEBASTIÃO MOREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Chapada dos GuimarãesMI, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A sede do Poder Legislativo de Chapada dos Guimarães-MT, passa a denominar-se a partir desta data “TERTULINO ALVES DE FREiTAS”. Art. 2º - A placa de nomenclatura constará os seguintes dizeres: “PODER LEGISLATIVO PALÁCIO VICE-PREFEITO TERTULINO ALVES DE FREITAS”. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 20 de Abril de 1998. SEBASTIÃO MOREIRA DA SILVA Prefeito Municipal
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