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LEI Nº815/1998

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Data: 11/10/2013
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Titulo: LEI Nº815/1998
Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES LEI Nº 815/98 Cria Comissão Municipal, para a realização do 15º Festival de Inverno de Chapada dos Guimarães-MT. SEBASTIAO MOREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarâes-MT, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal, para a realizaçâo dos Festivais de Inverno deste município. Art. 2º - Esta Comissão Municipal será assim composta: · 3 (três) membros do Poder Executivo Municipal; · 3 (três) membros do Poder Legislativo; · 3 (três) membros da Associação Comercial e Industrial; · 3 (três) membros destinados as ONG’s. Art. 3º - Os membros a serem nomeados ou indicados a fazer parte desta Comissão, não serão remunerados. Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo Municipal, encarregado de comunicar as entidades, instituições e autarquias, para que as mesmas encaminhem suas representações até o dia 27 d.e fevereiro de 1998, para formação da referida comissão. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES Art. 4º - Após a forrnação da Comissão Municipal, a mesma terá aprazo até 30 de março de 98, para apresentar urna proposta (calendário) para a realização do 15º Festival de Inverno. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço Municipal, 15 de Janeiro de 1998.
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