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Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
LEI Nº 815/98
Cria Comissão Municipal, para a realização
do 15º Festival de Inverno de Chapada dos
Guimarães-MT.
SEBASTIAO MOREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de
Chapada dos Guimarâes-MT, no uso de suas atribuições legais, Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal, para a
realizaçâo dos Festivais de Inverno deste município.
Art. 2º - Esta Comissão Municipal será assim composta:
· 3 (três) membros do Poder Executivo Municipal;
· 3 (três) membros do Poder Legislativo;
· 3 (três) membros da Associação Comercial e
Industrial;
· 3 (três) membros destinados as ONG’s.
Art. 3º - Os membros a serem nomeados ou indicados a
fazer parte desta Comissão, não serão remunerados.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo Municipal,
encarregado de comunicar as entidades, instituições e autarquias, para
que as mesmas encaminhem suas representações até o dia 27 d.e
fevereiro de 1998, para formação da referida comissão.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Art. 4º - Após a forrnação da Comissão Municipal, a mesma
terá aprazo até 30 de março de 98, para apresentar urna proposta
(calendário) para a realização do 15º Festival de Inverno.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal, 15 de Janeiro de 1998. |
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