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LEI Nº814/1998

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Data: 11/10/2013
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Titulo: LEI Nº814/1998
Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES LEI Nº 814/98 DE 15 DE JANEIRO DE 1.998 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES PARA O EXERCÍCIO DE 1.998. O Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - O orçamento anual do Município de Chapada dos Guimarães - MT para o exercício financeiro de 1.998 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa as despesas em R$ 13.000.000,00 (Treze milhões de reais) para a Administração direta e em R$ 986.000,00 (Novecentos e oitenta e seis mil reais) para a Administração Indireta, totalizando R$ 13.986.000,00 (Treze milhões novecentos e oitenta e seis mil reais) discrimidandos pelos anexos integrantes desta Lei Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrec adação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITAS CORRENTES R$ 7.029.800,00 1.1 Receita Tributaria R$ 1.210.000,00 1.2 Receita de Contribuição R$ 278.600,00 1.3 Receita Patrimonial R$ 65.000,00 1.4 Receita Industrial R$ 20.000,00 1.5 Receitas de Serviço R$ 100.000,00 1.6 Transferência Correntes R$ 5.126.200,00 1.7 Outras Receitas Correntes R$ 230.000,00 2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 5.970.200,00 2.1 – Transferência de Capital R$ 5.970.200,00 Sub-Total R$ 13.000.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES 3. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 986.000,00 3.1 Fundação Assist. de Chap. dos Guimarães R$ 986.000,00 TOTAL R$ 13.986.000,00 Art. 3° - A despesa será realizada segundo a discrimnação dos quadros de trabalho e natureza de despesa que apresentam os seguintes desdobramento: DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 Legislativa R$ 592.000,00 03 Administração e Planejamento R$ 2.175.517,00 04 Agricultura R$ 610.000,00 05 Comunicação R$ 10.000,00 07 Desenvolvimento Regional R$ 140.000,00 08 Educação e Cultura R$ 3.258.900,00 09 Energia e Recursos Naturais R$ 160.000,00 10 Habitação e Urbanismo R$ 881.000,00 11 Ind. Comércio de Serviços R$ 322.000,00 13 Saúde e Saneamento R$ 2.746.980,00 14 Trabalho R$ 61.003,00 15 Assistência e Previdência R$ 809.600,00 16 Transporte R$ 1.233.000,00 Sub-total R$ 13.000.000,00 Administração Indireta R$ 986.000,00 13 Saúde e Saneamento R$ 976.140,00 15 Assistência e Previdência R$ 9.860,00 TOTAL R$ 13.986.000,00 Despesa por Órgão R$ 13.000.000,00 1 PODER LEGISLATIVO R$ 592.000,00 01.01 Câmara Municipal R$ 592.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES 2. PODER EXECUTIVO R$ 12.408.000,00 2. 1 - Gabinete do Prefeito R$ 804.384,00 2.2 - Secretaria Munic. de Admin. e Finanças R$ 1.846.500,00 2.3 - Secretaria Munic. de Planejamento R$ 125.000,00 2.4 - Secretaria Munic. de Educação e Cultura R$ 3.143.900,00 2.5 - Secretaria Munic. de Obras e Serv. Urbanos R$ 3.663.863,00 2.6 - Secretaria Munic. de Saúde e Ação Social R$ 2.202.353,00 2.7 - Secretaria Munic. de Turismo e Meio Ambiente R$ 622.000,00 Sub-total R$ 13.000.000,00 3. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 986.000,00 3. 1 - Fundação Assist. de Chapada dos Guimarães R$ 986.000,00 TOTAL R$ 13.986.000,00 4. DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 4.1 Administração Direta 3.0 Despesa Corrente R$ 7.510.004,00 4.0 Despesa de Capital R$ 5.489.996,00 Sub-total R$ 13.000.000,00 4-2 Administração Indireta 3.0 Despesa Corrente R$ 453.000,00 4.0 Despesa de Capital R$ 533.000,00 TOTAL Art. 4° - O Orçamento de Seguridade Social do Munic ípio abrangendo todas as entidades da administração direía e indireta e de R$ 3.033.590,00 (Três milhões, trinta e Ires mil, quinhentos e noventa reais). ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 Saúde R$ 1.710.350,00 02 Assistência Social R$ 381.000,00 03 Previdência R$ 278.600,00 Sub-total R$ 2.369.950,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 01 Saúde R$ 663.640,00 TOTAL R$ 3.033.590,00 Art.5º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operação de credito por antecipação da receita ale o limite de 12% (doze por cento) da receita estimada nos termos da legislação em vigor, com envio de planilha de custo aprovada ao legislativo e os recursos destinados a pagamento de salários. Art. 6° - Esta Lei entrara em vigor a partir da dat a de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Chapada dos Guimarães - MT, 15 de Janeiro de 1998.
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