|
|
Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
LEI Nº 814/98 DE 15 DE JANEIRO DE 1.998
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE
CHAPADA DOS GUIMARÃES PARA O
EXERCÍCIO DE 1.998.
O Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - O orçamento anual do Município de Chapada dos
Guimarães - MT para o exercício financeiro de 1.998 discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, estima a receita e fixa as despesas em R$ 13.000.000,00
(Treze milhões de reais) para a Administração direta e em R$ 986.000,00
(Novecentos e oitenta e seis mil reais) para a Administração Indireta,
totalizando R$ 13.986.000,00 (Treze milhões novecentos e oitenta e seis mil
reais) discrimidandos pelos anexos integrantes desta Lei
Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrec adação de
tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação
vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES R$ 7.029.800,00
1.1 Receita Tributaria R$ 1.210.000,00
1.2 Receita de Contribuição R$ 278.600,00
1.3 Receita Patrimonial R$ 65.000,00
1.4 Receita Industrial R$ 20.000,00
1.5 Receitas de Serviço R$ 100.000,00
1.6 Transferência Correntes R$ 5.126.200,00
1.7 Outras Receitas Correntes R$ 230.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 5.970.200,00
2.1 – Transferência de Capital R$ 5.970.200,00
Sub-Total R$ 13.000.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
3. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 986.000,00
3.1 Fundação Assist. de Chap. dos Guimarães R$ 986.000,00
TOTAL R$ 13.986.000,00
Art. 3° - A despesa será realizada segundo a
discrimnação dos quadros de trabalho e natureza de despesa que
apresentam os seguintes desdobramento:
DESPESAS
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 Legislativa R$ 592.000,00
03 Administração e Planejamento R$ 2.175.517,00
04 Agricultura R$ 610.000,00
05 Comunicação R$ 10.000,00
07 Desenvolvimento Regional R$ 140.000,00
08 Educação e Cultura R$ 3.258.900,00
09 Energia e Recursos Naturais R$ 160.000,00
10 Habitação e Urbanismo R$ 881.000,00
11 Ind. Comércio de Serviços R$ 322.000,00
13 Saúde e Saneamento R$ 2.746.980,00
14 Trabalho R$ 61.003,00
15 Assistência e Previdência R$ 809.600,00
16 Transporte R$ 1.233.000,00
Sub-total R$ 13.000.000,00
Administração Indireta R$ 986.000,00
13 Saúde e Saneamento R$ 976.140,00
15 Assistência e Previdência R$ 9.860,00
TOTAL R$ 13.986.000,00
Despesa por Órgão R$ 13.000.000,00
1 PODER LEGISLATIVO R$ 592.000,00
01.01 Câmara Municipal R$ 592.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
2. PODER EXECUTIVO R$ 12.408.000,00
2. 1 - Gabinete do Prefeito R$ 804.384,00
2.2 - Secretaria Munic. de Admin. e Finanças R$ 1.846.500,00
2.3 - Secretaria Munic. de Planejamento R$ 125.000,00
2.4 - Secretaria Munic. de Educação e Cultura R$ 3.143.900,00
2.5 - Secretaria Munic. de Obras e Serv. Urbanos R$ 3.663.863,00
2.6 - Secretaria Munic. de Saúde e Ação Social R$ 2.202.353,00
2.7 - Secretaria Munic. de Turismo e Meio Ambiente R$ 622.000,00
Sub-total R$ 13.000.000,00
3. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 986.000,00
3. 1 - Fundação Assist. de Chapada dos Guimarães R$ 986.000,00
TOTAL R$ 13.986.000,00
4. DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
4.1 Administração Direta
3.0 Despesa Corrente R$ 7.510.004,00
4.0 Despesa de Capital R$ 5.489.996,00
Sub-total R$ 13.000.000,00
4-2 Administração Indireta
3.0 Despesa Corrente R$ 453.000,00
4.0 Despesa de Capital R$ 533.000,00
TOTAL
Art. 4° - O Orçamento de Seguridade Social do Munic ípio
abrangendo todas as entidades da administração direía e indireta e de R$
3.033.590,00 (Três milhões, trinta e Ires mil, quinhentos e noventa reais).
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 Saúde R$ 1.710.350,00
02 Assistência Social R$ 381.000,00
03 Previdência R$ 278.600,00
Sub-total R$ 2.369.950,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
01 Saúde R$ 663.640,00
TOTAL R$ 3.033.590,00
Art.5º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operação de credito
por antecipação da receita ale o limite de 12% (doze por cento) da receita estimada
nos termos da legislação em vigor, com envio de planilha de custo aprovada ao
legislativo e os recursos destinados a pagamento de salários.
Art. 6° - Esta Lei entrara em vigor a partir da dat a de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Chapada dos Guimarães - MT, 15 de Janeiro de 1998. |
|