|
|
Descrição: ESTADO DE MPLTO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARAES
LEI Nº 813/98
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 1998/2001.
SEBASTIÃO MOREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Chapada dos
GuimarãesMT,
no uso de suas tribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Plano Plurianual do municipio de Chapada dos Guimarães para o período
de 1998 a 2001, constituído pelos anexos desta lei, será executada nos termos da lei das
Diretrizes Orçamentarias de cada exercicios e de cada orçamento anual.
Art. 2º O Plano Plurianual objeto desta lei, foi elaborado os objetivos de longo prazo
do plano estratégico municipal, quais sejam:
I – Apoiar o desenvolvimento das comunidades rurais;
II – Modernizar a Administração Municipal;
III – Ordenar a expansão urbana;
IV – Tornar o município um centro de excelência na área;
V – Consolidar o município como pólo de ecoturismo
Art. 3º O
Poder Executivo está autorizado a introduzir modificações no presente
Plano Plurianual, mediante aprovação do legislativo, respeitados os objetivos, as ações e as
metas programadas para o período abrangido.
Art. 4º O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a
dim de contabilizar a despesa com a receita estimada em cada ecercícios, devendo os valores
constantes do anexo I desta lei, serem adequados ao real custo de investimentos a época de
realização da lei orçamentaria anual.
Art. 5º Esta
lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal, 15 de Janeiro de 1998 |
|