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LEI Nº505/1988

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Data: 10/10/2013
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Titulo: LEI Nº505/1988
Descrição: Art. 1º Fica fixado em 20 (vinte) salários mínimos vigente no país o valor do subsídio do prefeito municipal para a próxima legislatura que se iniciará em 1º de janeiro de 1989.  
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