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LEI Nº488/1988

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Data: 10/10/2013
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Titulo: LEI Nº488/1988
Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES LEI Nº 488/1988 Simula: Autoriza reajuste salarial nos vencimentos dos funcionários públicos municipais estatutários. O Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães – MT, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Chapada dos Guimarães autorizado a conceder um reajuste na ordem de 20% (vinte por cento), sobre os vencimentos dos funcionários públicos municipais estatutários. Parágrafo Único o referido reajuste será concedido de acordo com os índices oficiais de reajuste do salário mínimo vigente. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 1º de março de 1988. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães MT, 26 de maio 1988.
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