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LEI Nº423/1983

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Data: 10/10/2013
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Titulo: LEI Nº423/1983
Descrição: 1 LEI Nº. 423/1983 Sumula: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A SOCIEDADE MUNICIPAL DE PROMOÇÃO HUMANA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT. O Sr. SILVINO MOREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso. Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal para todos os fins de direito e sociedade Municipal de Promoção Humana de Chapada dos Guimarães. Art. 2º - A Sociedade tem como finalidade: 1 – Realizar atendimento ao menor carente na faixa de 07 a 14 anos, através da Oficina de Trabalho; 2 – Realizar acompanhamento e orientação ao menor em idade escolar para verificação e desenvolvimento do fator aprendizagem, através do Professor especializado; 3 – Realizar atendimento a mãe, com o desenvolvimento de trabalho manuais, orientação familiar, abrangendo a educação de base propriamente dita; 4 – Realizar atendimento ao chefe da família através de cursos profissionalizantes, que atendam a necessidade da região; 5 – Incrementar, promover e divulgar os trabalhos artesanais, fomentando o movimento cultural e artístico da região; 6 – Promover e incentivar atividades recreativas. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, 16 de Dezembro de 1983.
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