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Descrição: 1
LEI Nº. 423/1983
Sumula: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A SOCIEDADE
MUNICIPAL DE PROMOÇÃO
HUMANA DE CHAPADA DOS
GUIMARÃES-MT.
O Sr. SILVINO MOREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Chapada dos
Guimarães, Estado de Mato Grosso.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal para todos os fins de
direito e sociedade Municipal de Promoção Humana de Chapada dos Guimarães.
Art. 2º - A Sociedade tem como finalidade:
1 – Realizar atendimento ao menor carente na faixa de 07 a 14 anos, através da
Oficina de Trabalho;
2 – Realizar acompanhamento e orientação ao menor em idade escolar para
verificação e desenvolvimento do fator aprendizagem, através do Professor
especializado;
3 – Realizar atendimento a mãe, com o desenvolvimento de trabalho manuais,
orientação familiar, abrangendo a educação de base propriamente dita;
4 – Realizar atendimento ao chefe da família através de cursos
profissionalizantes, que atendam a necessidade da região;
5 – Incrementar, promover e divulgar os trabalhos artesanais, fomentando o
movimento cultural e artístico da região;
6 – Promover e incentivar atividades recreativas.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, 16 de
Dezembro de 1983. |
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