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LEI Nº210/1970

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Data: 07/10/2013
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Titulo: LEI Nº210/1970
Descrição: LEI Nº 210/70 Autoriza o Poder Executivo a suplementar diversas verbas e da outras providências A Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a presente Lei: Art.:1º- Fica a contadoria da Prefeitura Municipal, autorizada a suplementar as seguintes verbas Secretaria 3.0.0.0 Despesas Correntes 3.1.0.0 Despesas de Custeio 3.1.1.0 Pessoal 3.1.1.1 Pessoal Civil VENCIMENTO Outubro Cr$748,24 novembro Cr$748,24 Total Cr$1.496,48 Administração Financeira 3.0.0.0 Despesas Correntes 3.1.0.0 Despesas de Custeio 3.1.1.0 Pessoal Civil VENCIMENTOS outubro Cr$639,52 novembro Cr$1.474,16 Total Cr$2.113,68 Serviço de Saúde Publica 3.0.0.0 Despesas Correntes 3.1.0.0 Despasas de Custeio 3.1.2.0 Material de Consumo 3.1.2.6 Órgão e Medicamentos Agosto Cr$1.400,00 Novembro Cr$1.282,15 Total Cr$2.682,15 3.0.0.0 Despesas Correntes 3.1.0.0 Despasas de Custeio 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 3.1.3.7 Passagem de qualquer Natureza Outubro Cr$1.000,00 D.M.E.R 3.0.0.0 Despesas Correntes 3.1.0.0 Despasas de Custeio 3.1.2.0 Material de Consumo 3.1.2.9 Conbustiveis e lubrificantes Outubro Cr$2.108,00 Art.:2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario Gabinete da Prefeita, Chapada dos Guimarães, 24 de dezembro de 1970.
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