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Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Lei Nº 1.139/2004.
Dispõe sobre cessão de um terreno a Paróquia de Sant`ana de
Chapada dos Guimarães, Diocese de Rondonópolis, para construção
de Templo Religioso, e dá outras providências.
Pedro Reindel Fonseca, Prefeito de Chapada dos Guimarães-MT, no uso de
suas prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei;
Art 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, através de doação,
uma área de 5.600 m2 (cinco mil e seiscentos metros quadrados), localizada na
Avenida Olho D'água, no Bairro São Sebastião, a Paróquia de Sant`ana, Diocese
de Rondonópolis, pessoa jurídica eclesiástica, devidamente inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica sob o n.° 03.843.307/00 12-03, representada pelo
venerável Bispo Dom Juventino Kestering.
Parágrafo único- A descrição da área a ser doada será:
I- Ao Norte com a área remanescente, medindo 70 metros;
II- Ao Sul com a Av. Olho D'Água, medindo 70 metros;
III- Ao Leste com a atual Madeireira Taiol, medindo 80 metros;
IV- Ao Oeste com a área remanescente, medindo 80 metros.
Art. 2° - A área doada possui a configuração de um retâ ngulo regular e será
desmembrada de uma área maior, inscrita no Cartório de Registro de Imóveis
sob o número 3.746, Livro 2-Z, Folhas 83, datado de 12/11/96, que outrora
media 50.000 m2 (cinqüenta mil metros quadrados).
Art. 3° - A doação da área será condicionada, exclusiva mente, para a
construção de um conjunto arquitetônico do Templo Religioso.
Parágrafo único- Considera-se, para efeito desta Lei, um conjunto
arquitetônico do Templo Religioso, todas as atividades regulares da Igreja
Católica Apostólica Romana, como os cultos, atos comemorativos e festivos,
sacramentais e litúrgicos, inclusive cursos de formação, livrarias, arborização e
jardinamento, estacionamento, bem como as atividades de conquistas sociais e
cidadania, qualificação profissional e qualquer outra atividade, desde que não
defesa em Lei.
Art. 4° - Caso a Diocese de Rondonópolis não inicie a construção do conjunto
arquitetônico do Templo Religioso em dois anos a área regressará,
imediatamente, ao patrimônio do Município de Chapada dos Guimarães-MT.
Parágrafo único- O prazo para conclusão do templo religioso é indeterminado.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Art. 5° - São hipóteses de revogação, através de retroc essão, da doação:
I- Locação, cessão ou arrendamento para outras entidades, ainda que
religiosas, sem autorização do Município de Chapada dos Guimarães;
II- Descumprimento da finalidade religiosa à área doada
§1° - Reverterão ao Poder Público Municipal às áreas concedidas a título de
incentivo econômico, bem como as benfeitorias nelas realizadas, quando não
utilizadas em suas finalidades.
§2° - Os beneficiados por esta lei estarão obrigados a recolher aos cofres
públicos do Município, em uma única vez, valor equivalente á totalidade dos
benefícios recebidos, acrescidos de juros legais e correção monetária, caso
descumpram o objeto da doação, sem que estejam cumprindo com os
propósitos que justificaram a concessão, do início de gozo do benefício.
Art. 6° - O termo de doação deverá constar cláusula de inalienabilidade .
Art. 7° - No contrato de doação a ser celebrado entre as partes deverão
constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas pela
presente Lei.
Art. 8° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executiv o a conceder benefícios
fiscais ao donatário, que serão regulamentados por Decreto Municipal.
Art.9° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal,em 26 de Abril de 2004.
Pedro Reindel Fonseca
Prefeito Municipal |
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