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LEI Nº1.0100/2003

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Data: 24/10/2013
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Titulo: LEI Nº1.0100/2003
Descrição: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES LEI N0 1.100/2003 DISPÕE SOBRE A CAMPANHA PERMANENTE DE INCENTIVO À ARBORIZAÇÃO DE RUAS, PRAÇAS E JARDINS DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO REINDEL FONSECA, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. O Executivo Municipal colocará à disposiçã o dos interessados em arborizar ruas, praças e jardins, mudas de árvores e plantas ornamentais, que serão cedidas gratuitamente, limitando as quantidades por pessoa. Art. 2°. Trinta por cento das mudas deverão ser de árvores frutíferas, escolhidas entre as espécies mais resistentes ao ambiente urbano. Art. 3°. O munícipe interessado assumirá a responsa bilidade pelo plantio em sua calçada ou jardim de recuo da residência, sendo que a poda e o corte poderá ocorrer com a permissão do órgão municipal competente. Art. 4°. O Executivo Municipal regulamentará esta L ei no prazo de sessenta dias a contar da data de sua publicação. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua pub licação. Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrario. Paço Municipal, 05 de Maio de 2003. PEDRO REINDEL FONSECA Prefeito Municipal
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