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Serviço de Informação ao Cidadão

Serviço de Informação ao Cidadão

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC

A Lei Federal nº 12.527/2011, que regula o acesso as informações dos órgãos públicos que compõe a administração pública, vem assegurar seu acesso mediante a criação de Serviços de Informações ao Cidadão – SIC, com o objetivo de (art. 9º):

a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;

b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;

c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.

Informa-se que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações, devendo o Pedido de Informação conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida (art. 10º).

É simples, rápido e fácil, basta clicar no 

PEDIDO DE INFORMAÇÃO abaixo, preencher o formulário e solicitar sua informação.

Prazo para Resposta: O órgão público deverá autorizar ou conceder acesso imediato à informação disponível, não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão público terá o prazo de até 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, para apresentação de resposta ao requerente (art. 11).

Recurso: No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. O recurso será dirigido à autoridade máxima à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

A Lei de Acesso à Informação, instituída pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, cria o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, no qual é possível solicitar documentos e dados relativos aos órgãos e entidades da Administração Pública.

Informa-se que a Lei Municipal nº 1.687/2016, o qual poderá acessar através do link LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO

Informa-se a unidade responsável pelo SIC é a OUVIDORIA, através dos seguintes canais de comunicação:

Fone Fixo:(65) 3301-1545 e WhatsApp

E-mail: ouvidoria@chapadadosguimaraes.mt.gov.br

Link: https://ouvidoria.chapadadosguimaraes.mt.gov.br/

Correspondência e local de Atendimento Físico: Rua: Cipriano Curvo nº 970, Centro – Chapada dos Guimarães-MT, Cep:78.195-000. 
Horário de Atendimento: 08h às 11h e das 13h às 18h, segunda à sexta.

Ou solicitar online, clicando abaixo em Pedido de Informação.

LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO-LAI

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

 

LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm

 

DECRETO Nº 9.492, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018 - Regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9492.htm

 

LEI N.º 1.687 DE 10 DE AGOSTO DE 2016

REGULA O ACESSO AS INFORMAÇÕES COM FUNDAMENTO NO INCISO XXXIII DO ART. 5º, INCISO II DO § 3º DO ART. 37 E NO § 2º DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/190862/