NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE COBERTURA DO LOGOTIPO DO GOVERNO FEDERAL
Data: 05 de Setembro de 2022
Algumas pessoas, por desconhecer a lei, estão gravando vídeos e divulgando nas redes sociais questionando a cobertura do logotipo do Governo Federal em placas de obras em andamento no município de Chapada dos Guimarães.
No entanto, a cobertura ou remoção das marcas dos governos é uma determinação da Lei nº 9.504 de 1997 (Lei Eleitoral), na alínea “b”, inciso VI, art. 73, reforçada pela Instrução Normativa da Secretaria de Governo da Presidência da República nº 01, de 11 de abril de 2018, que diz ser obrigação da Prefeitura retirar ou cobrir os logotipos do Governo Federal ou Governo Estadual.
Assim, ao cumprir a lei, a Prefeitura evita multas e prejuízos ao andamento das obras e projetos, bem como atende aos dispositivos relacionados às vedações a agentes públicos em período eleitoral.
O artigo 73 da Lei Eleitoral diz que nos três meses que antecedem a eleição, “com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.
Já a Instrução Normativa SG/PR, de 2018, na seção XI, artigo 42, diz que no ano da eleição, as placas de obras ou projetos de obras de que participe a União, direta ou indiretamente, devem ter o logotipo do governo retirado ou coberto.
A mesma instrução diz que a obrigação de remover ou cobrir as marcas, ou mesmo de retirar a placa de obra ou de projeto de obra, deve ser feita pelos “respectivos entes públicos ou privados, em decorrência de termos de contrato, convênios, parcerias ou de ajustes similares firmados com o integrante do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom), a partir de demanda formal do órgão ou entidade responsável”.
Assim, cabe à Prefeitura de Chapada dos Guimarães, retirar ou cobrir os logotipos governamentais de placas de obras que estão sendo realizadas ou que serão iniciadas em no município, objetos de convênios ou parcerias com o Governo Federal, bem como daquelas que têm recursos de emendas parlamentares ou são custeadas com recursos de repasses direto ao Município.
Marca da Prefeitura pode ficar
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a lei só vale para cargos que estejam em disputa.
Ou seja, como não tem eleição para prefeito este ano, não há obrigação de tirar ou cobrir o logotipo da Prefeitura. Isso só tem que acontecer no ano em que há disputa municipal, no caso, em 2024. As prefeituras podem continuar fazendo publicidade institucional normalmente este ano, porque não há impedimento legal.
Mensagem do Prefeito
"Quero informar que na condição de Gestor Municipal cabe cumprir o que estabelece a legislação eleitoral nesse período das eleições 2022, o que está ocorrendo em todos os lugares e inclui as placas de obras com convênio com o Governo Estadual e Federal. Reafirmo que não se trata de uma questão pessoal de querer atrapalhar o atual Governo Federal, mas de cumprir o estabelecido em Lei que determina tapar os logotipos de governos em placas de obras. Espero que haja o devido entendimento de todos e manifesto a gratidão de ter inúmeras placas de obras do Governo Estadual e Federal em nosso município e cumprir a lei. Pior é quando não existe placas e nem obras em benefício da população para cumprir essa lei, que ao meu ver pessoal não vai influenciar em nada na decisão do eleitor brasileiro.
Osmar Froner
Prefeito Municipal